Acrescenta parágrafos ao art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar atendimento educacional específico para os estudantes que retornam à escola após tratamento de saúde e para aqueles cujo tratamento de saúde afeta suas condições de aprendizagem.
Em Resumo
1Estudantes que voltam de tratamento de saúde terão apoio na escola.
2Medidas específicas serão criadas para ajudar na aprendizagem.
3Objetivo é garantir que todos tenham igualdade de oportunidades.
Apresentação do PL n. 917/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Acrescenta parágrafos ao art. 4º-A da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar atendimento educacional específico para os estudantes que retornam à escola após tratamento de saúde e para aqueles cujo tratamento de saúde afeta suas condições de aprendizagem".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2025 PAG 460
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Cury, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)