Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a implementação de um protocolo de atendimento integrado entre os hospitais estaduais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
Em Resumo
1Hospitais estaduais devem seguir um novo protocolo de atendimento.
2O atendimento será integrado com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
3Objetivo é melhorar a saúde das comunidades indígenas.
Apresentação do PL n. 931/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a implementação de um protocolo de atendimento integrado entre os hospitais estaduais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs)".
Apense-se à(ao) PL-930/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-932/2025.
Apensação da proposição PL-932/2025 à proposição PL-931/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 104
Recebimento pela CSAUDE, com a proposição PL-932/2025 apensada.
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), para o PL 930/2025, ao qual esta proposição está apensada.