Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativos e mototaxistas não pagam IPI ao comprar veículos.
2A medida visa reduzir custos para esses profissionais.
3Facilita a aquisição de veículos para trabalho na área de transporte.
Apresentação do PL n. 914/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5038/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2025 PAG 93