Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar.
Em Resumo
1Crimes de maus-tratos a autistas terão penas mais severas.
2Aumento de pena se o crime ocorrer na escola.
3Proteção especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar. ".
Apense-se à(ao) PL-6018/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 56
Deferido REQ 1337/2025.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.