Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais.
Em Resumo
1Estados não poderão mudar a classificação de biomas.
2A reclassificação será apenas responsabilidade do governo federal.
Apresentação do PL n. 925/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, a fim de impedir que os estados reclassifiquem biomas localizados em seus territórios, estabelecendo que a reclassificação de biomas será de competência exclusiva dos entes federais".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2025 PAG 110
Apense-se a este(a) o(a) PL-1308/2025.
Apensação da proposição PL-1308/2025 à proposição PL-925/2025.
Apensação do PL 1308/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.