Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para dispor sobre a obrigatoriedade de auditoria com periodicidade mínima anual das plataformas digitais.
Institui percentual mínimo de vagas de estágio, em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas a estudantes de cursos com foco em gestão e planejamento transversal, e estabelece diretrizes para formação prática aplicada, sem prejuízo dos controles estatais, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade.
Institui o Programa Nacional de Saúde da Trabalhadora e do trabalhador Doméstico – Brasil que Cuida; autoriza subsídio público parcial do custo de planos de saúde para a categoria; incentiva planos coletivos por adesão com valores tabelados; e garante a voluntariedade de participação e custeio por parte do empregador.
Dispõe sobre a fixação da vida útil mínima e da reparabilidade de produtos, institui medidas de prevenção e repressão à obsolescência programada, cria o Conselho Nacional de Durabilidade e Reparabilidade de Produtos, estabelece obrigação de reparar em categorias definidas, cria a Plataforma Nacional de Reparos e dá outras providências.
Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.