Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Produtos em supermercados devem indicar sua origem.
2Consumidores saberão se o produto é nacional ou importado.
3A medida visa aumentar a transparência nas compras.
Apresentação do PL n. 4125/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 3548/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº 4125/2025".
Retirado o PL n. 4125/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3548/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.