Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a mudança de empréstimos para opções melhores.
2Não há custos para o consumidor ao trocar de crédito.
3Aumenta a concorrência entre instituições financeiras.
Apresentação do PL n. 4122/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.