Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para dispor sobre a obrigatoriedade de auditoria com periodicidade mínima anual das plataformas digitais.
Em Resumo
1Plataformas digitais devem passar por auditorias todo ano.
2A medida visa aumentar a proteção de dados pessoais.
3Cidadãos terão maior segurança no uso de serviços online.
Apresentação do PL n. 4135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para dispor sobre a obrigatoriedade de auditoria com periodicidade mínima anual das plataformas digitais".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/10/2025 a 14/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela rejeição.
Retirado de Pauta por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Cleber Verde, no momento da apreciação da matéria.