Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade.
Em Resumo
1A pena para maus-tratos a animais será maior se houver crueldade.
2A lei visa proteger melhor os animais em situações de abuso.
3Aumentar a punição pode desencorajar atos de violência contra animais.
Apresentação do PL n. 4134/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade. ".
Apense-se à(ao) PL-2964/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Apresentação do REQ n. 117/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o PL 4134/25 de minha autoria, que visa alterar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade. ".