Sanções internacionais contra corrupção e direitos humanos
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
Em Resumo
1O Brasil poderá aplicar sanções de outros países imediatamente.
2As sanções visam combater corrupção, terrorismo e violações de direitos humanos.
3Essas medidas se baseiam em tratados internacionais que o Brasil aceitou.
Apresentação do PL n. 4139/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
Numere-se como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.