Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Acrescenta parágrafo ao art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade do empregado terceirizado eleito para direção sindical.
Dispõe sobre a educação em direitos humanos e o direito à memória, à justiça e à verdade histórica, relativos às violações de direitos cometidas pelo Estado brasileiro após o Golpe Militar de 1964.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº1.079, de 10 de abril de 1950, a difusão de discurso anticientífico e o desestímulo à vacinação pela população.
Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19.
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que informa acerca de recomendações quanto à Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.