Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19.
Em Resumo
1Criação de um programa para ajudar crianças órfãs.
2Assistência a adolescentes que perderam seus cuidadores.
3Suporte emocional e social para enfrentar a perda.
Apresentação do Projeto de Lei n. 126/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19".
Apense-se à(ao) PL-1824/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 607
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), a pedido para reexame do parecer., para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.