Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
Em Resumo
1Cuidadores de pessoas com deficiência terão jornada de trabalho reduzida.
2A mudança visa apoiar quem cuida de pessoas com necessidades especiais.
3A nova regra facilita a conciliação entre trabalho e cuidados essenciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 124/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que "Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 601