Dispõe sobre a educação em direitos humanos e o direito à memória, à justiça e à verdade histórica, relativos às violações de direitos cometidas pelo Estado brasileiro após o Golpe Militar de 1964.
Em Resumo
1Promove a educação sobre direitos humanos nas escolas.
2Foca na memória e justiça sobre violações do passado.
3Ensina a verdade histórica sobre o Golpe Militar de 1964.
Apresentação do Projeto de Lei n. 119/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a educação em direitos humanos e o direito à memória, à justiça e à verdade histórica, relativos às violações de direitos cometidas pelo Estado brasileiro após o Golpe Militar de 1964".
Apense-se à(ao) PL-5392/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 585
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 980/2015, ao qual esta proposição está apensada.