Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender o benefício de reserva de assento nos transportes coletivos para o acompanhante da pessoa com transtorno do espectro autista.
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982; a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985; a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; a Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994; a Lei nº 8.989, de 29 de junho de 1994; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000; a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; a Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004; a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005; a Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005; a Lei nº 11.307, de 19 de maio de 2006; e a Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, para atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Constitui a Catedral Metropolitana de Vitória e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir múltiplos saques do saldo do FGTS durante períodos de estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos, sem a limitação de um saque a cada doze meses.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens e a publicidade de dispositivos móveis incluam informações sobre o programa Celular Seguro BR do Governo Federal.
Acrescenta §8º ao art. 3º-A, da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para prevenção de desastres, estabelecendo a instalação de Estações Meteorológicas.
Estabelece diretrizes para resgate e assistência a animais domésticos em situações de desastre ambiental ou calamidade pública, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Proíbe em shows ou quaisquer outros eventos públicos, a prática, simulação ou encenação de atos sexuais explícitos (seja ele: heterossexual, homossexual ou qualquer modalidade), de nudez, sexo oral, sexo anal, masturbação ou qualquer outro ato libidinoso em quaisquer espaços públicos ou acessíveis ao público, com a presença ou não de crianças e adolescentes, bem como estabelece medidas para prevenir a exposição indevida a conteúdo sexualmente explícito em ambientes não apropriados e dá outras providências.