Inclusão de Institutos Federais no Transporte Escolar
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Em Resumo
1Institutos Federais passam a receber apoio para transporte escolar.
2Melhora o acesso à educação para alunos desses institutos.
3Programa de transporte escolar se amplia para mais instituições.
Apresentação do PL n. 1682/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)".
Apense-se à(ao) PL-10611/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.