Obriga as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros a instalarem o “botão de pânico” associado ao rastreador veicular nos veículos cadastrados no aplicativo
Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Aumenta a pena dos crimes contra a paz no esporte e cria causa de aumento de pena se o crime for cometido com a utilização de objeto destinado a impedir ou a dificultar a identificação de seu autor.
Institui o Programa Federal "Rodas do Bem" para a distribuic¸a~o gratuita de cadeiras de rodas motorizadas a pessoas com necessidades especiais e da´ outras provide^ncias.
Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 de dezembro de 2006, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física.
Altera os arts. 10 e 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), a fim de incluir hipótese de vedação de concessão de visto e de impedimento de ingresso no País em caso de atentado contra instituições brasileiras e seus representantes no exercício do poder constituído.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.