Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
Em Resumo
1Permite decisões judiciais rápidas em casos indígenas.
2Elimina a necessidade de ouvir a União antes de ações.
3Facilita o acesso à justiça para comunidades silvícolas.
Apresentação do PL n. 723/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Revoga o art. 63 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que proíbe a concessão de medida judicial liminar “em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 904