Obriga as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros a instalarem o “botão de pânico” associado ao rastreador veicular nos veículos cadastrados no aplicativo
Em Resumo
1Empresas de transporte devem instalar botão de pânico.
2Botão ajuda a garantir a segurança dos passageiros.
3Rastreador veicular estará ligado ao botão de pânico.
Apresentação do PL n. 725/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Obriga as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros a instalarem o “botão de pânico” associado ao rastreador veicular nos veículos cadastrados no aplicativo".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 911
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Mario Frias (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1209/2025.
Apensação da proposição PL-1209/2025 à proposição PL-725/2025.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apensação do PL 1209/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, e do PL 1209/2025, apensado, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste e do PL 1209/2025, apensado, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Evair Vieira de Melo.
Vista ao Deputado Coronel Armando.
Prazo de Vista Encerrado
Devolvido ao Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)