Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo.
Apresentação do PL n. 728/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 149-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime como hediondo".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 918
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apresentação do REQ n. 1356/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Matéria correlata/identidade de objetos, art.142, caput, RICD - PL nº 728/2025".
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/10/2025, Letra A.