Altera os arts. 10 e 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), a fim de incluir hipótese de vedação de concessão de visto e de impedimento de ingresso no País em caso de atentado contra instituições brasileiras e seus representantes no exercício do poder constituído.
Em Resumo
1Visto pode ser negado por atentados a instituições brasileiras.
2Impedimento de entrada no país por ações contra representantes do poder.
3A lei visa proteger a segurança e a ordem pública no Brasil.
Apresentação do PL n. 730/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP), que "Altera os arts. 10 e 45 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), a fim de incluir hipótese de vedação de concessão de visto e de impedimento de ingresso no País em caso de atentado contra instituições brasileiras e seus representantes no exercício do poder constituído".
Apense-se à(ao) PL-25/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 626
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 5326/2019, ao qual esta proposição está apensada.