Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica.
Institui o Programa Juventude Digital como Política Pública Nacional , visando à capacitação de jovens, prioritariamente aqueles provenientes da rede pública de ensino, em competências tecnológicas demandadas pelo mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de potencializar oportunidades de emprego e renda para esse público.
Dispõe sobre a implementação de um Programa de Vacinação Domiciliar para Idosos, destinado a indivíduos com 60 anos ou mais que estejam incapacitados de se deslocar até os locais de vacinação, proporcionando acesso à imunização contra Covid-19 e gripe (Influenza).
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização da linguagem neutra por parte dos cidadãos em suas falas e escritas, garantindo a liberdade de expressão, assegurando a todos os cidadãos o direito de escolherem a forma como se expressam.
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Dispõe sobre a denominação do novo hospital universitário da Universidade Federal do Ceará como “Hospital Universitário Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues”.
Fixa o limite máximo a ser descontado pelas empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo dos motoristas e entregadores, por corrida realizada.
Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.