Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica.
Em Resumo
1Define como ato de improbidade a posse irregular de propriedades.
2A medida exige cumprimento de formalidades legais para a posse.
3Visa proteger a propriedade e garantir direitos legais dos cidadãos.
Apresentação do PL n. 2355/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 91