Regulamenta cursos de saúde com técnicas invasivas
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define regras para cursos de saúde que usam técnicas invasivas.
2Inclui procedimentos estéticos na regulamentação dos cursos.
3Garante segurança e qualidade na formação de profissionais da saúde.
Apresentação do PL n. 2338/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 59
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Any Ortiz, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Aprovado o requerimento nº 100/2025,da Sra. Jandira Feghali que requer Aditamento ao Requerimento n° 09/2025, para inclusão do seguinte convidado em audiência pública: Representante da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD).
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).