Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Em Resumo
1O benefício será expandido para mais regiões da Amazônia.
2Agricultores familiares afetados pela estiagem terão apoio financeiro.
3A SUDAM passa a atuar na gestão do Fundo Garantia-Safra.
Apresentação do PL n. 2337/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 54
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste.
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria a Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 499, Letra A.