Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União.
Em Resumo
1Doadoras de leite materno não pagam taxa de concurso.
2Benefício se aplica a concursos da União.
3Incentivo para aumentar a doação de leite materno.
Apresentação do PL n. 2296/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na forma que especifica, para provimento de cargo ou emprego no âmbito da União".
Apense-se à(ao) PL-111/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 23.