Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização da linguagem neutra por parte dos cidadãos em suas falas e escritas, garantindo a liberdade de expressão, assegurando a todos os cidadãos o direito de escolherem a forma como se expressam.
Em Resumo
1Cidadãos não são obrigados a usar linguagem neutra.
Apresentação do PL n. 2363/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização da linguagem neutra por parte dos cidadãos em suas falas e escritas, garantindo a liberdade de expressão, assegurando a todos os cidadãos o direito de escolherem a forma como se expressam".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/07/2024 PAG 114
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.