Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer os requisitos para o exercício da atividade de síndico profissional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
Institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento digno, saudável e participativo no Brasil.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos diretores de clubes de tiro desportivo e aos proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos de comércio de armas de fogo, munições e acessórios.
Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Bloqueio e Rastreamento de Celulares Roubados (SINABRCEL), cria o Botão de Emergência Nacional de Segurança Digital, estabelece a obrigatoriedade de recursos de bloqueio remoto (“kill switch”) e dispõe sobre a cooperação entre órgãos públicos e entidades privadas para o bloqueio e proteção imediata de aparelhos e dados em caso de roubo, furto ou extravio.
Institui as Zonas de Bioeconomia (ZBio) na Amazônia Legal, estabelece um regime fiscal especial e dispõe sobre seus mecanismos de gestão e implementação.
Institui o Programa Nacional de Profilaxia em Doenças Crônicas de Alta Prevalência com uso de Terapias Regenerativas, estabelece diretrizes para a realização de estudos clínicos, a produção científica e a incorporação terapêutica de células-tronco mesenquimais no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade.
Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.
Dispõe sobre a cooperação interestadual entre as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, para fins de operações conjuntas, diligências, perseguições imediata e continuada, investigações oficiais, e dá outras providências.