Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer os requisitos para o exercício da atividade de síndico profissional e dá outras providências.
Em Resumo
1Define requisitos para síndicos atuarem profissionalmente.
2Estabelece normas para a gestão de condomínios.
3Visa melhorar a administração e a convivência nos edifícios.
Apresentação do PL n. 5419/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer os requisitos para o exercício da atividade de síndico profissional e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 462.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.