Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Vítimas podem divulgar imagens de criminosos.
2A sociedade e a imprensa também podem compartilhar essas imagens.
3Objetivo é aumentar a segurança e a prevenção de crimes.
Apresentação do PL n. 5425/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências. ".
Apresentação do REQ n. 4936/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.425, de 2025, ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025".
Apense-se à(ao) PL-3630/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.630, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão)