Formação de condutores para adolescentes de 17 anos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade.
Em Resumo
1Adolescentes a partir de 17 anos podem começar a formação de condutores.
2Facilita o acesso à habilitação para jovens.
3Possibilita que mais jovens se preparem para dirigir legalmente.
Apresentação do PL n. 5423/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Euclydes Pettersen (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade".
Apense-se à(ao) PL-314/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 314/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 571/2011, ao qual esta proposição está apensada.