Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo.
Em Resumo
1Define como devem ser rotulados os produtos com glitter.
2Regula a venda e exposição desses produtos no mercado.
3Garante a segurança dos produtos com efeito brilhante para os consumidores.
Apresentação do PL n. 5421/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dispõe sobre a rotulagem, comercialização e exposição de produtos de efeito brilhante ou “glitter” destinados a uso alimentício, cosmético ou decorativo".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 470.