Placas sobre violência contra a mulher em hospitais
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação.
Em Resumo
1Hospitais devem colocar placas sobre violência contra a mulher.
2Notificações de casos de violência se tornam obrigatórias.
3Quem não notificar pode ser punido criminalmente.
Apresentação do PL n. 5426/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para tornar obrigatória a afixação de placas informativas sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde e para tipificar criminalmente a omissão dessa notificação".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 485.