Institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento digno, saudável e participativo no Brasil.
Em Resumo
1Criação de um programa nacional para idosos.
2Promove envelhecimento digno e saudável.
3Fomenta a participação ativa dos idosos na sociedade.
Apresentação do PL n. 5432/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento digno, saudável e participativo no Brasil".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 502.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Castro Neto (PSD/PI).
Parecer do Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1295, Letra A.