Institui as Zonas de Bioeconomia (ZBio) na Amazônia Legal, estabelece um regime fiscal especial e dispõe sobre seus mecanismos de gestão e implementação.
Em Resumo
1Estabelece áreas específicas para promover a bioeconomia.
2Oferece benefícios fiscais para incentivar atividades sustentáveis.
3Define regras para a gestão e implementação dessas zonas.
Apresentação do PL n. 5429/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Institui as Zonas de Bioeconomia (ZBio) na Amazônia Legal, estabelece um regime fiscal especial e dispõe sobre seus mecanismos de gestão e implementação".
Apense-se à(ao) PL-3089/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Apensação desta proposição ao PL 3089/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), para o PL 3089/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Sônia Guajajara (PSOL-SP), para o PL 3089/2025, ao qual esta proposição está apensada.