Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos diretores de clubes de tiro desportivo e aos proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos de comércio de armas de fogo, munições e acessórios.
Em Resumo
1Diretores de clubes de tiro podem ter porte de arma.
2Proprietários de lojas de armas também poderão portar armas.
3A nova regra facilita o acesso a armas para esses profissionais.
Apresentação do PL n. 5427/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos diretores de clubes de tiro desportivo e aos proprietários ou responsáveis legais por estabelecimentos de comércio de armas de fogo, munições e acessórios. ".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Junio Amaral (PL/MG)
Discutiram a Matéria: Dep. Sargento Fahur (PL-PR) e Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.