Estabelece a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, sistema de monitoramento eletrônico, “botão do pânico” e a presença de seguranças armados nas entradas das escolas e universidades da rede pública e privada.
Altera os artigos 17 e 18 da Lei nº 11.947, de 16 de julho de 2009, para estimular as políticas públicas da oferta de refeições aos alunos da educação básica de forma a atender as suas necessidades nutricionais durante o período letivo e dá outras providências.
Permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Revoga o inciso I, do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para suprimir o impedimento do recebimento conjunto dos benefícios da Previdência Social, aposentadoria e auxílio-doença.
Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Isenta as famílias em vulnerabilidade socioeconômica de pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa aeroportuária pela permanência nas áreas de embarque e desembarque por período superior ao indicado, nos casos de exploração de aeródromo concedido.