Estabelece a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, sistema de monitoramento eletrônico, “botão do pânico” e a presença de seguranças armados nas entradas das escolas e universidades da rede pública e privada.
Em Resumo
1Escolas e universidades devem ter detectores de metais.
2Sistema de monitoramento eletrônico será obrigatório nas entradas.
3Seguranças armados e botão do pânico devem estar presentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2282/2023, pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Estabelece a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, sistema de monitoramento eletrônico, “botão do pânico” e a presença de seguranças armados nas entradas das escolas e universidades da rede pública e privada. ".
Apense-se à(ao) PL-1635/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3857/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.