Isenção de tarifas para famílias em vulnerabilidade
Isenta as famílias em vulnerabilidade socioeconômica de pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto, e dá outras providências.
Em Resumo
1Famílias com pessoas com deficiência não pagam energia elétrica.
2Isenção se aplica também a tarifas de água e esgoto.
3A medida visa apoiar famílias em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2265/2023, pela Deputada Detinha (PL/MA), que "Isenta as famílias em vulnerabilidade socioeconômica de pessoas portadoras de necessidades especiais do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-644/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.