Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas.
Institui em todo território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, a obrigatoriedade de realização do exame espirométrico para pacientes em tratamento e inscritos nos programas de cessação do tabagismo.
Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.
Acrescenta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a vedação de realização de trotes em alunos “recém-ingressos” no ensino superior, quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e mental dos alunos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar causas de aumentos de pena quanto a lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino em decorrência de menosprezo à condição de ser mulher.
Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos.
Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.