Vagas em concursos para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão 5% das vagas em concursos.
2A medida busca apoiar a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho.
3Objetivo é oferecer mais oportunidades para quem sofreu violência doméstica.
Apresentação do PL n. 850/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação.
Apresentação do RPDR n. 3/2025 (Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos".
Apresentação do RPDR n. 4/2025 (Votação Nominal do Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Votação Nominal do Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos - PL 850/2024-Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos".
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, a pedido da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2025, Letra A.