Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Em Resumo
1INSS poderá usar telemedicina para perícias médicas.
2Parcerias com entidades de classe facilitarão o processo.
3A tecnologia ajudará a melhorar o atendimento aos cidadãos.
Apresentação do PL n. 849/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela rejeição do PL 849/2024.
O Relator, Dep. Dr. Remy Soares, deixou de ser membro da Comissão