Isenção de Detectores de Metais para Portadores de Próteses
Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas.
Em Resumo
1Pessoas com próteses metálicas não precisarão passar por detectores de metais.
2Serão adotadas outras medidas de segurança para essas pessoas.
3A medida visa facilitar o acesso e a mobilidade dos portadores de próteses.
Apresentação do PL n. 856/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CSPCCO.
Apresentação do REQ n. 899/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Requer nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a retirada do Projeto de Lei nº 856, de 2024. ".
Retirado o PL n. 856/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 899/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.