Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas.
Em Resumo
1Estudantes terão direito a licença-maternidade e paternidade.
2A nova regra vale para instituições de ensino públicas e privadas.
3Objetivo é apoiar a família durante a chegada de um filho.
Apresentação do PL n. 869/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PL/PR), que "Acrescenta-se o art. 7º-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estender a licença-maternidade e a licença-paternidade aos estudantes das instituições de ensino públicas e privadas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3346/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.595/2025, 2.169/2025, 2.558/2025, 1.900/2025, 1.059/2025, 3.781/2024, 3.008/2021 e 869/2024 com o Projeto de Lei nº 3.935/2008".