Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre os investimentos mínimos a serem realizados pelas concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito.
Altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Proíbe, em todo território nacional, a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham em sua composição Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS) com concentração igual ou superior a 0,02% de seu peso.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de acumulação de cargos de motorista de transporte coletivo e cobrador.