Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre os investimentos mínimos a serem realizados pelas concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica.
Em Resumo
1Concessionárias devem investir mais em serviços de energia.
2Mudanças visam melhorar a qualidade da distribuição elétrica.
3A lei garante que a energia chegue de forma mais eficiente.
Apresentação do PL n. 2817/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre os investimentos mínimos a serem realizados pelas concessionárias dos serviços de distribuição de energia elétrica".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 240
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.