Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de acumulação de cargos de motorista de transporte coletivo e cobrador.
Em Resumo
1Motoristas de transporte coletivo não podem acumular cargos.
2Cobradores também não podem ter outra função de motorista.
3Medida visa melhorar a segurança e a eficiência do transporte.
Apresentação do PL n. 2843/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Loreny (SOLIDARI/SP) e outros, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de acumulação de cargos de motorista de transporte coletivo e cobrador".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 338
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação.
Apresentação do VTS n. 1 CVT (Voto em Separado), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP).
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), a pedido, para reexame.
VTS 1, do deputado Antonio Carlos Rodrigues, retirado, a pedido do autor do voto.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 2 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ricardo Ayres, pelo Deputado Beto Preto.