Altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria crime para quem usa embarcações ou aeronaves para violência.
2Estabelece penalidades para dirigir aeronaves sem licença.
3Revoga normas antigas sobre segurança de aeronaves e embarcações.
Apresentação do PL n. 2826/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Capitão Alden PL, que "Altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 09/08/2024 PAG 266
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Hilton.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Adiamento da Discussão, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, Vice-Líder da Federação PSOL-Rede, em razão da ausência da autora.
Não houve Discussão.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Adiamento da Votação, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, Vice-Líder da Federação PSOL-Rede, em razão da ausência da Autora.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Hilton, em razão da ausência das Autoras.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 532, Letra A.