Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para recrudescer a regulamentação do cumprimento de penas em face da ausência de estabelecimentos penais adequados, impedindo concessões automáticas e fortalecendo o combate à impunidade.
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a “fabricação, aquisição, a guarda, a mantença em depósito, o transporte ou o porte, para consumo pessoal, de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”, configura falta disciplinar grave.
Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para prever os crimes de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais que especifica.